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Monitoria

O Programa de Monitoria da UEPA é regulamentado pela Resolução No 2808/15 – CONSUN. De acordo com o Art. 2º - O Programa de Monitoria da Universidade do Estado do Pará destina-se a ampliar espaços de aprendizagem e a estimular o interesse pelo magistério superior, aprimorando a qualidade do ensino.

Este dispositivo legal, portanto, reforça a importância do tripé Ensino-Pesquisa-Extensão como pilar fundamental na formação do futuro profissional e a orientação do professor com sua experiência acadêmica como o elemento primordial no processo de construção e desenvolvimento da formação dos discentes monitores.

A Monitoria da UEPA é desenvolvida sob duas modalidades, sendo uma bolsista e outra voluntária, devendo as duas receber o mesmo tratamento quanto à selação, acompanhamento, avaliação, deveres e direitos, exceto percepção de bolsas. Haverá uma única seleção contemplando as duas modalidades, onde os monitores aprovados poderão ser admitidos na monitoria voluntária por ordem de classificação, mediante assinatura de termo de compromisso.

 Resolução CONSUN Nº 2808/15

 

 

 

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